Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 19
— Os candidatos à matrícula no primeiro ano do curso de aplicação, aos quais se refere o artigo anterior, devem contar, no mínimo, 16 anos de idade e, além de satisfazer os requisitos das letras "b", "c" e "d" do art. 10, exigir o atestado de conduta irrepreensível.