Artigo 173 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 173
— Terminando o concurso, o diretor da Escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.
— Terminando o concurso, o diretor da Escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.