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Artigo 173 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 173

— Terminando o concurso, o diretor da Escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.

Art. 173 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930