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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 17

— Serão admitidos à matrícula no curso de aplicação os alunos que concluírem o curso preparatório, bem como normalistas de primeiro grau, independentemente de qualquer outra prova.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930