Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 17
— Serão admitidos à matrícula no curso de aplicação os alunos que concluírem o curso preparatório, bem como normalistas de primeiro grau, independentemente de qualquer outra prova.