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Artigo 165 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 165

— O diretor comunicará ao Secretário do Interior o nome dos examinadores escolhidos pela congregação e pedirá a nomeação dos outros examinadores.

Art. 165 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930