Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 164
— Não havendo candidatos, o diretor abrirá imediatamente novo concurso.
— Não havendo candidatos, o diretor abrirá imediatamente novo concurso.