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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 16

— O curso de aplicação constará de dois anos e tem por fim a formação profissional dos aspirantes ao magistério primário.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930