Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 16
— O curso de aplicação constará de dois anos e tem por fim a formação profissional dos aspirantes ao magistério primário.
— O curso de aplicação constará de dois anos e tem por fim a formação profissional dos aspirantes ao magistério primário.