Artigo 158, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 158
— Cumpre aos professores:
a
assinar o ponto, antes de entrarem para as aulas;
b
dar lições nos dias e horas marcados, começando-as e terminando-as ao sinal convencionado, e, no caso de impedimento, participá-lo com antecedência ao diretor;
c
consignar, na respectiva caderneta, a súmula das lições de cada dia, bem como presença, a nota de estudos e de comportamento dos alunos;
d
dar as lições, à luz dos princípios consignados neste Regulamento, tendo permanentemente em vista que as suas aulas se destinam a futuros professores, e, portanto, devem ser quanto possível, perfeitas, sob o aspecto metodológico, conforme o disposto no capítulo I, título II;
e
reservar a primeira aula do mês para expor a metodologia especial de sua matéria, esgotando, durante o ano, um programa dos pontos essenciais, e fazendo com que os alunos observem, através de suas lições, a aplicação dos princípios expostos;
f
adaptar o ensino ao nível mental, aptidões, interesses e necessidades futuras dos alunos;
g
comparecer às sessões da congregação e tomar parte nas comissões examinadoras, para que forem designados;
h
comparecer às reuniões de professores, conferências, palestras e outras atividades escolares, delas tomando parte, sempre que for necessário;
i
fazer as conferências que se lhes designarem;
j
cumprir todas as disposições regulamentares e todas as instruções baixadas, no sentido de tornar o ensino mais eficiente;
k
observar os programas estabelecidos para as respectivas cadeiras;
l
fornecer ao diretor, até o dia 5 de cada mês, relação das faltas de cada aluno e das notas de aproveitamento;
m
observar as instruções do diretor no tocante à polícia interna;
n
ter em dia os seus cadernos de preparação das lições, submetendo-os ao visto mensal do diretor;
o
visar o diário de classe dos alunos;
p
não restringir a sua atividade só ao tempo das aulas, mas prestar todo o tempo e toda a colaboração que se fizerem necessários para o melhor funcionamento do estabelecimento, como aulas modelo, orientação de seus alunos na leitura da biblioteca, participação nas excursões e em todas as atividades escolares;
q
consagrar ao estabelecimento, pelo menos, 12 horas de trabalho, por semana, além do tempo necessário à participação de outras atividades.