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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 15

— Essas matérias serão distribuídas pelos três anos do curso, do seguinte modo: 1.º ano: português, francês, aritmética, geografia, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 2.° ano: português, francês, aritmética, geografia, chorografia do Brasil, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 3.º ano: português, francês, história do Brasil, física e química, história natural, desenho e educação física. Curso de aplicação

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930