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Artigo 148, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 148

— Compete ao secretário:

a

fazer o expediente do instituto;

b

redigir e escrever as atas. da congregação;

c

escrever e assinar os títulos de habilitação, atestados e certidões, guias de transferência. editais, avisos e mais publicações referentes à Escola;

d

organizar mensalmente as folhas de pagamento;

e

preparar as cadernetas de aula dos professores;

f

fornecer os dados necessários ao relatório de que trata a letra de elaboração do art. 146;

g

fazer a escrituração da receita e despesa do estabelecimento e da caixa escolar;

h

trazer em ordem o arquivo e a escrituração dos livros de matrícula e de outros a seu cargo;

i

inventariar anualmente os móveis, utensílios, objetos escolares e o mais que se contiver dentro do prédio;

j

publicar, na Escola, dentro dos primeiros oito dias de cada mês, as listas dos alunos faltosos e registrá-las nos livros respectivos.

Art. 148, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930