Artigo 148, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 148
— Compete ao secretário:
a
fazer o expediente do instituto;
b
redigir e escrever as atas. da congregação;
c
escrever e assinar os títulos de habilitação, atestados e certidões, guias de transferência. editais, avisos e mais publicações referentes à Escola;
d
organizar mensalmente as folhas de pagamento;
e
preparar as cadernetas de aula dos professores;
f
fornecer os dados necessários ao relatório de que trata a letra de elaboração do art. 146;
g
fazer a escrituração da receita e despesa do estabelecimento e da caixa escolar;
h
trazer em ordem o arquivo e a escrituração dos livros de matrícula e de outros a seu cargo;
i
inventariar anualmente os móveis, utensílios, objetos escolares e o mais que se contiver dentro do prédio;
j
publicar, na Escola, dentro dos primeiros oito dias de cada mês, as listas dos alunos faltosos e registrá-las nos livros respectivos.