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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 14

— O curso preparatório constará de três anos e destina-se a ministrar a cultura geral indispensável à formação do magistério primário distribuído o ensino pelas seguintes cadeiras: 1.º português; 2.º francês; 3.º aritmética; 4.º geografia e chorografia do Brasil; 5.º geometria e desenho linear; 6.º desenho figurado; 7.º história do Brasil e educação cívica; 8.º física e química; 9.º história natural; 10.º trabalhos manuais e modelagem; 11.º música e canto coral; 12.º educação física

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930