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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 124

— Os alunos, no ato de requererem matrícula em qualquer dos anos do curso normal, nas escolas oficiais, pagarão a taxa fixa de 10$000 para a caixa escolar.

Art. 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930