Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 12
— As classes no curso de adaptação que excederem o limite de 40 alunos, serão desdobradas a juízo do diretor da Escola, ouvido o Inspetor Geral da Instrução, que aprovará ou não o desdobramento.