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Artigo 119 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 119

— Encerrada a matrícula, a secretaria da Escola extrairá uma cópia geral, para ser remetida à Secretaria do Interior.

Art. 119 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930