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Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 112

— Nas escolas do segundo grau haverá exames de admissão no primeiro ano do curso de aplicação, devendo o candidato contar, pelo menos, 16 anos completos.

Art. 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930