Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 112
— Nas escolas do segundo grau haverá exames de admissão no primeiro ano do curso de aplicação, devendo o candidato contar, pelo menos, 16 anos completos.