Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 101
— Abrir-se-á a 5 de fevereiro inscrição para uma 2.ª época de exame, que começará a 15 de fevereiro.
— Abrir-se-á a 5 de fevereiro inscrição para uma 2.ª época de exame, que começará a 15 de fevereiro.