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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 101

— Abrir-se-á a 5 de fevereiro inscrição para uma 2.ª época de exame, que começará a 15 de fevereiro.

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930