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Artigo 10º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 10

— São condições para a matrícula:

a

idade de onze anos completos, provada por certidão do registro civil ou documento que a supra;

b

certificado de aprovação no 4.º ano primário;

c

atestado de vacinação contra a varíola e de que não apresenta nenhuma das moléstias, anomalias e defeitos, a que se refere o art. 114, do Regulamento do Ensino Primário. Onde houver médico escolar, esses requisitos serão por ele certificados depois do necessário exame;

d

pagamento da taxa de 10$000 para a caixa escolar.

Art. 10, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930