Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 10
— São condições para a matrícula:
a
idade de onze anos completos, provada por certidão do registro civil ou documento que a supra;
b
certificado de aprovação no 4.º ano primário;
c
atestado de vacinação contra a varíola e de que não apresenta nenhuma das moléstias, anomalias e defeitos, a que se refere o art. 114, do Regulamento do Ensino Primário. Onde houver médico escolar, esses requisitos serão por ele certificados depois do necessário exame;
d
pagamento da taxa de 10$000 para a caixa escolar.