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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.428 de 24 de janeiro de 1966

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Art. 7º

– Sendo a bôlsa um dos processos impeditivos de internamento, o Departamento Social do Menor não concederá auxílio para estabelecimento cujo grau social impeça por motivos óbvios, integração plena da criança.