Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.428 de 24 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Sendo a bôlsa um dos processos impeditivos de internamento, o Departamento Social do Menor não concederá auxílio para estabelecimento cujo grau social impeça por motivos óbvios, integração plena da criança.