Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.428 de 24 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica estabelecida prioridade absoluta para concessão de bolsas em regime de externato a menores desligados dos internatos do Estado.
– Fica estabelecida prioridade absoluta para concessão de bolsas em regime de externato a menores desligados dos internatos do Estado.