Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.428 de 24 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fixar em Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) o valor máximo da contribuição anual, em regime de externato.
– Fixar em Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) o valor máximo da contribuição anual, em regime de externato.