Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 84

– Os coletores e escrivães trarão perfeitamente organizado o arquivo das respectivas coletorias, zelando pela boa ordem, limpeza e conservação de todos os documentos, livros e material.