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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2016


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15 (onze milhões novecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.