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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 25 de fevereiro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15 (onze milhões novecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 3856, firmado em 28 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.072.450,15 (um milhão setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 211.5/2015, firmado em 1º de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no valor de R$2.431.611,93 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e onze reais e noventa e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$940.957,00 (novecentos e quarenta mil novecentos e cinquenta e sete reais);

V

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, de contrapartida ao convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$38.684,09 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 6187/2014, firmado em 30 de julho de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$69.278,31 (sessenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 6186/2014, firmado em 1º de maio de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$13.453,99 (treze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 076/2014, firmado em 23 de julho de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$19.647,82 (dezenove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$12.168,77 (doze mil cento e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 6181/2013, firmado em 19 de outubro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$6.102,87 (seis mil cento e dois reais e oitenta e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 88/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$7.253,02 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.921.486,08 (um milhão novecentos e vinte um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$10.293,47 (dez mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 782419, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$220.975,77 (duzentos e vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos);

XVI

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 782419, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$2.932,17 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$491.844,48 (quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor de R$99.633,27 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);

XIX

do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor de R$ 1.195,75 (um mil cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de R$91.082,88 (noventa e um mil oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

XXI

do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de R$1.123,89 (um mil cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos);

XXII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$79.476,42 (setenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$808.299,40 (oitocentos e oitenta mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$66.892,30 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta centavos);

XXV

do convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.676.176,75 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

XXVI

do saldo financeiro do convênio nº 6188/2014, firmado em 2 de outubro de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$5.628,62 (cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);

XXVII

do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 1º de julho de 2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo, no valor de R$25.515,27 (vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos);

XXVIII

do saldo financeiro do convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$415.807,18 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e sete reais e dezoito centavos);

XXIX

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$52.061,95 (cinquenta e dois mil sessenta e um reais e noventa e cinco centavos);

XXX

do saldo financeiro do convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XXXI

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais);

XXXII

do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$434.676,74 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 25 de fevereiro de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 12) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 5.736,53 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608150-4.351-0001-4490-1-10.3 86.061,95 1231.20608150-4.351-0001-4490-1-24.1 715.807,18 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 2.431.611,93 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26781066-1.035-0001-4490-1-70.1 1.072.450,15 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542029-4.565-0001-3390-0-24.1 690.957,00 1371.18542029-4.565-0001-3390-0-31.3 331.000,00 1371.18542029-4.565-0001-4490-0-24.1 250.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128080-4.396-0001-4490-0-70.1 2.856,01 1401.06182080-2.093-0001-3390-0-70.1 32.935,20 1401.06182080-2.093-0001-4490-0-70.1 7.253,02 1401.06182080-2.093-0001-4490-0-74.1 434.676,74 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 2.565,81 1401.06182080-4.329-0001-4490-0-70.1 14.637,51 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 92.348,21 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-74.1 24.604,43 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-70.1 13.993,11 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-74.1 6.539,46 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183154-1.162-0001-3390-1-10.3 10.204,08 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.567-0001-3391-0-10.3 79.476,42 1481.11334125-4.567-0001-3391-0-24.1 808.299,40 1481.11334125-4.567-0001-3391-0-71.3 66.892,30 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1 150.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1 193.035,79 2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.773,20 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364037-4.214-0001-3320-0-24.1 491.844,48 2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 65.096,80 2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 54.903,20 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-1.053-0001-3390-1-10.3 10.293,47 2351.12364106-1.053-0001-3390-1-24.1 1.921.486,08 2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.3 2.932,17 2351.12364106-4.268-0001-3390-0-24.1 173.576,94 2351.12364106-4.268-0001-4490-0-24.1 47.398,83 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 1.676.176,75 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.969.424,15 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 5.736,53 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.1 10.204,08 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.773,20 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302200-4.574-0001-4490-0-60.1 120.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 287.713,81
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