Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.