Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 03 de novembro de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação João Pinheiro no valor de R$1.586.648,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.586.648,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação João Pinheiro.
Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Aécio Neves - Governador do Estado * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.