Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 934 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$179.090.075,55 (cento e setenta e nove milhões noventa mil setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).