Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 934 de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.090.075,55 (cento e setenta e nove milhões noventa mil setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.