Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 931 de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.