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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 931 de 19 de dezembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-320, no trecho entroncamento BR-262 – entroncamento São José do Goiabal – Cava Grande, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria.