Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 931 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-320, no trecho entroncamento BR-262 – entroncamento São José do Goiabal – Cava Grande, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria.