Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 04 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.