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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 04 de março de 2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 4 de março de 2020) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 765405:8044439, na propriedade do Fábio Antônio Fonseca Nascimento, área rural do Município de Capelinha, percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 764747:8043795, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 425 m em linha até a coordenada 765837:8044245, onde vira-se 40º à esquerda e percorre-se 475 m em linha reta até a coordenada 766296:8044369 onde vira-se 3º à direita e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 766389:8044388, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 766449:8044396, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 68 m em linha reta até a coordenada 766516:8044408, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 159 m em linha reta até a coordenada 766674:8044416, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 766739:8044427, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 766801:8044452, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 225 m em linha reta até a coordenada 766998:8044565 na propriedade do Fábio Antônio Fonseca Nascimento, compreendendo a distância total de 1.692 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 25.380 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 04 de março de 2020