Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 02 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2+850 e o km 42+950, no sentido Corinto – Paraopeba, no Município de Curvelo.