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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 02 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2+850 e o km 42+950, no sentido Corinto – Paraopeba, no Município de Curvelo.