Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.297 de 30 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Oficial de Reparação de Prédios, nível III, constante do Anexo I, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Fábio Marques Viana.