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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.297 de 30 de dezembro de 1965

Faz lotação de Cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Oficial de Reparação de Prédios, nível III, constante do Anexo I, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Fábio Marques Viana.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro