Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.294 de 30 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de "Professora Maria Assunção", as Escolas Combinadas da Vila Edgard Melo, município de Itanhomi.