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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.291 de 30 de dezembro de 1965

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Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Ovídio Cezar de Araujo, á ponte sôbre o Rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia-Jaboticatubas.