Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.291 de 30 de dezembro de 1965
Dá a denominação de Ovídio Cezar de Araujo, á ponte sôbre o rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia-Jaboticatubas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.
Art. 1º
– Fica atribuída a denominação de Ovídio Cezar de Araujo, á ponte sôbre o Rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia-Jaboticatubas.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Autônio Aureliano Chaves de Mendonça