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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.291 de 30 de dezembro de 1965

Dá a denominação de Ovídio Cezar de Araujo, á ponte sôbre o rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia-Jaboticatubas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Ovídio Cezar de Araujo, á ponte sôbre o Rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia-Jaboticatubas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Autônio Aureliano Chaves de Mendonça

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