Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.290 de 30 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Santa Efigênia de Minas.
– Fica criado o Grupo Escolar Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Santa Efigênia de Minas.