Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.289 de 30 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Timóteo, com a denominação de Marquês de Paraná.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Timóteo, com a denominação de Marquês de Paraná.