JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.289 de 30 de dezembro de 1965

Cria um Grupo Escolar a cidade de Timóteo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Timóteo, com a denominação de Marquês de Paraná.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada