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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 09 de julho de 1937

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Art. 1º

– Fica substituída, por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha nos uniformes de diversas categorias dos oficiais e sargentos da Corporação.

Parágrafo único

Esta providência é extensiva aos oficiais e sargentos do Corpo de Bombeiros.