Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 09 de julho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica substituída, por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha nos uniformes de diversas categorias dos oficiais e sargentos da Corporação.
Parágrafo único
Esta providência é extensiva aos oficiais e sargentos do Corpo de Bombeiros.