Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 924 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$525.416,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na área de Atuação da Copanor.