Decreto Estadual de Minas Gerais nº 924 de 18 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, no valor de R$525.416,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$525.416,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na área de Atuação da Copanor.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, no valor de R$525.416,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais).
ROMEU ZEMA NETO