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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 923 de 18 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, no valor de R$270.227,00 (duzentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais).