Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 923 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$270.227,00 (duzentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, na atividade 17 512 021 6 012 0 – Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional da Copanor.