Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 922 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados:
I
Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$615.449.352,00 (seiscentos e quinze milhões quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais);
II
Recursos de Operação de Crédito Contratada Interna – Outras, do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$217.408.236,00 (duzentos e dezessete milhões quatrocentos e oito mil duzentos e trinta e seis reais).