Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 922 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$832.857.588,00 (oitocentos e trinta e dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.