Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 921 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$66.817.208,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e oito reais).